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aluno: Fábio de Freitas Aspet Azambuja
1°ano "B" n°10
E.E Adventor Divino De Almeida
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quinta-feira, 14 de julho de 2011
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Tipos de sociedade
São sociedades que ainda não tem seu atos constitutivos inscritos na Junta Comercial ou outro órgão responsável pelo Registro e são regidas pelo Novo Código Civil e pelas normas das sociedades Simples.
Sociedade em Conta de Participação
A sociedade em conta de participação é a sociedade formada entre o sócio ostensivo, uma empresa e os sócios participantes, investidores, para a realização de um determinado negocio. Somente o sócio ostensivo fica responsável perante terceiros pelas obrigações da sociedade, sendo o sócio participante responsável somente perante o sócio ostensivo. Desta forma perante terceiros, fornecedores, funcionários e órgão públicos somente existe o sócio ostensivo e a sociedade somente tem valor entre os sócios. Este tipo de sociedade não necessita de registro basta somente o contrato entre os sócios e qualquer registro que tenha não lhe confere personalidade jurídica.
O sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier. Podendo contudo fiscalizar a gestão dos negócios sociais.
Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
Em resumo a sociedade em conta de participação é a união formada por uma empresa que seria o sócio ostensivo e os sócios participantes que entram com um certo investimento, para a realização de um negocio. A participação dos sócios deve ser controlada em conta especial e apos apurados os resultados, este será distribuído de acordo com participação de cada sócio.
Sociedade Simples
a sociedade Simples são as denominadas anteriormente de Sociedade Civil, e são constituídas com a finalidade de prestação de serviços. Esta sociedade deve ter seus atos constitutivos registrados nos órgãos de Registro.
Estas sociedades são regidas por normas próprias das Sociedades Simples de acordo com o Estabelecido no Novo Código Civil.
Sociedade em Nome Coletivo
As Sociedades em Nome Coletivo são sociedades formadas unicamente por pessoas físicas, sendo que os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros os sócios podem limitar entre si as suas responsabilidades no contrato social.
Esta Sociedade ser regerá pelo Novo Código civil.
Sociedade em Comandita Simples
A sociedade em comandita Simples é uma sociedade formada por dois tipos de sócios os COMANDITADOS, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os COMANDITARIOS, obrigados somente pelo valor da sua Quota. Neste tipo de contrato devem ser descriminados os sócios Comanditados e os Comanditários.
Os sócios Comanditários não podem praticar atos em nome da sociedade e nem ter seus nomes como parte da firma social, sob pena de ficar sujeito as responsabilidades dos sócios Comanditados.
Estas sociedade regem-se pelas normas da sociedade em Nome Coletivo e pelo Novo Código Civil
Sociedade Limitada
Esta é forma mais comum de sociedade, nela a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas de capital social, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. A sociedade limitada teve grandes alterações com a vigência do Novo Código Civil e é regida pelas normas das Sociedades Simples, podendo os sócios prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas das Sociedades anônimas.
Com as alterações impostas pelo Novo Código Civil os sócios podem designar administradores não sócios mediante instrumento que deverá ser arquivado junto aos atos constitutivos. Poderão ainda os sócios constituir um conselho fiscal composto por sócios ou não.
Os sócios poderão deliberar sobre os assuntos da sociedade em Assembléias ou em reuniões, sendo que para as sociedade com mais de 10 sócios é obrigatória a Assembléia.
Sociedade Anônima
Na sociedade anônima ou companhia, o capital é divido em ações, obrigam-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
A sociedade anônima rege-se por Lei Especial Lei 6.404/76)
A Sociedade anônima ainda possui normas, regulamentos e obrigações acessórias muito complexas sendo utilizado principalmente por grandes corporações, as empresas menores que necessitam de maior agilidade nas tomadas de decisões preferem a Sociedade Limitada, que ainda é bem mais simples, mesmo com as alterações introduzidas pelo Novo Código Civil.
Sociedade em Comandita por Ações
A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.
Sociedade Cooperativa
A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no Novo Código Civil, ressalvada a legislação especial. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
II - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.
Sociedade em Conta de Participação
A sociedade em conta de participação é a sociedade formada entre o sócio ostensivo, uma empresa e os sócios participantes, investidores, para a realização de um determinado negocio. Somente o sócio ostensivo fica responsável perante terceiros pelas obrigações da sociedade, sendo o sócio participante responsável somente perante o sócio ostensivo. Desta forma perante terceiros, fornecedores, funcionários e órgão públicos somente existe o sócio ostensivo e a sociedade somente tem valor entre os sócios. Este tipo de sociedade não necessita de registro basta somente o contrato entre os sócios e qualquer registro que tenha não lhe confere personalidade jurídica.
O sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier. Podendo contudo fiscalizar a gestão dos negócios sociais.
Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
Em resumo a sociedade em conta de participação é a união formada por uma empresa que seria o sócio ostensivo e os sócios participantes que entram com um certo investimento, para a realização de um negocio. A participação dos sócios deve ser controlada em conta especial e apos apurados os resultados, este será distribuído de acordo com participação de cada sócio.
Sociedade Simples
a sociedade Simples são as denominadas anteriormente de Sociedade Civil, e são constituídas com a finalidade de prestação de serviços. Esta sociedade deve ter seus atos constitutivos registrados nos órgãos de Registro.
Estas sociedades são regidas por normas próprias das Sociedades Simples de acordo com o Estabelecido no Novo Código Civil.
Sociedade em Nome Coletivo
As Sociedades em Nome Coletivo são sociedades formadas unicamente por pessoas físicas, sendo que os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros os sócios podem limitar entre si as suas responsabilidades no contrato social.
Esta Sociedade ser regerá pelo Novo Código civil.
Sociedade em Comandita Simples
A sociedade em comandita Simples é uma sociedade formada por dois tipos de sócios os COMANDITADOS, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os COMANDITARIOS, obrigados somente pelo valor da sua Quota. Neste tipo de contrato devem ser descriminados os sócios Comanditados e os Comanditários.
Os sócios Comanditários não podem praticar atos em nome da sociedade e nem ter seus nomes como parte da firma social, sob pena de ficar sujeito as responsabilidades dos sócios Comanditados.
Estas sociedade regem-se pelas normas da sociedade em Nome Coletivo e pelo Novo Código Civil
Sociedade Limitada
Esta é forma mais comum de sociedade, nela a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas de capital social, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. A sociedade limitada teve grandes alterações com a vigência do Novo Código Civil e é regida pelas normas das Sociedades Simples, podendo os sócios prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas das Sociedades anônimas.
Com as alterações impostas pelo Novo Código Civil os sócios podem designar administradores não sócios mediante instrumento que deverá ser arquivado junto aos atos constitutivos. Poderão ainda os sócios constituir um conselho fiscal composto por sócios ou não.
Os sócios poderão deliberar sobre os assuntos da sociedade em Assembléias ou em reuniões, sendo que para as sociedade com mais de 10 sócios é obrigatória a Assembléia.
Sociedade Anônima
Na sociedade anônima ou companhia, o capital é divido em ações, obrigam-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
A sociedade anônima rege-se por Lei Especial Lei 6.404/76)
A Sociedade anônima ainda possui normas, regulamentos e obrigações acessórias muito complexas sendo utilizado principalmente por grandes corporações, as empresas menores que necessitam de maior agilidade nas tomadas de decisões preferem a Sociedade Limitada, que ainda é bem mais simples, mesmo com as alterações introduzidas pelo Novo Código Civil.
Sociedade em Comandita por Ações
A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.
Sociedade Cooperativa
A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no Novo Código Civil, ressalvada a legislação especial. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
II - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.
Pesquisa de sociologia
1)Dê o significado das seguintes palavras:
ontológico:
Ontologia (em grego ontos e logoi, "conhecimento do ser") é a parte da filosofia que trata da natureza do ser, da realidade, da existência dos entes e das questões metafísicas em geral. A ontologia trata do ser enquanto ser, isto é, do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos e a cada um dos seres.
gnosiológico:
Gnosiologia (também chamada Gnoseologia) é o ramo da filosofia que se preocupa com a validade do conhecimento em função do sujeito cognoscente, ou seja, daquele que conhece o objeto.
Marxistas:
O Marxismo é o conjunto de idéias filosóficas, econômicas, políticas e sociais elaboradas primariamente por Karl Marx e Friedrich Engels e desenvolvidas mais tarde por outros seguidores. Baseado na concepção materialista e dialética da História, interpreta a vida social conforme a dinâmica da base produtiva das sociedades e das lutas de classes daí conseqüentes. O marxismo compreende o homem como um ser social histórico e que possui a capacidade de trabalhar e desenvolver a produtividade do trabalho, o que diferencia os homens dos outros animais e possibilita o progresso de sua emancipação da escassez da natureza, o que proporciona o desenvolvimento das potencialidades humanas.
estruturalistas:
O estruturalismo é uma corrente de pensamento nas ciências humanas que se inspirou do modelo da linguística e que apreende a realidade social como um conjunto formal de relações.
O termo estruturalismo tem origem no Cours de linguistique générale de Ferdinand de Saussure (1916), que se propunha a abordar qualquer língua como um sistema no qual cada um dos elementos só pode ser definido pelas relações de equivalência ou de oposição que mantém com os demais elementos. Esse conjunto de relações forma a estrutura.
neopositivistas:
Neopositivismoé uma posição filosófica geral, também denominada empirismo lógico ou positivismo lógico, desenvolvida por membros do Círculo de Viena com base no pensamento empírico tradicional e no desenvolvimento da lógica moderna.
O positivismo lógico restringiu o conhecimento à ciência e utilizou o verificacionismo para rejeitar a Metafísica não como falsa, mas como destituída de significado. A importância da ciência levou positivistas lógicos proeminentes a estudar o método científico e explorar a lógica da teoria da confirmação.
renascentistas:
Renascimento, Renascença ou Renascentismo são os termos usados para identificar o período da História da Europa aproximadamente entre fins do século XIII e meados do século XVII. o período foi marcado por transformações em muitas áreas da vida humana, que assinalam o final da Idade Média e o início da Idade Moderna. Apesar destas transformações serem bem evidentes na cultura, sociedade, economia, política e religião, caracterizando a transição do feudalismo para o capitalismo e significando uma ruptura com as estruturas medievais, o termo é mais comumente empregado para descrever seus efeitos nas artes, na filosofia e nas ciências.
Filológicos:
A filologia (do grego antigo Φιλολογία, "amor ao estudo, à instrução") é a ciência que estuda uma língua, literatura, cultura ou civilização sob uma visão histórica, a partir de documentos escritos. Contudo, a abordagem científica do desenvolvimento de uma língua ou de famílias de línguas, especialmente a pesquisa da história de sua morfologia e e fonologia, tradicionalmente chamada filologia, foi englobada pelo que hoje se chama Linguística Histórica. Embora ainda haja filólogos dos mais variados matizes trabalhando na Kulturgeschichte, estudos literários e demais, a filologia hoje é principalmente associada ao estudo material e crítico dos textos. Vide as disciplinas da Ecdótica, Paleografia e Epigrafia.
Escolásticos:
A Escolástica (ou Escolasticismo) é uma linha dentro da filosofia medieval, de acentos notadamente cristãos, surgida da necessidade de responder às exigências da fé, ensinada pela Igreja, considerada então como a guardiã dos valores espirituais e morais de toda a Cristandade. Por assim dizer, responsável pela unidade de toda a Europa, que comungava da mesma fé. Esta linha vai do começo do século IX até ao fim do século XVI, ou seja, até ao fim da Idade Média.
Sofistas:
Os sofistas se compunham de grupos de mestres que viajavam de cidade em cidade realizando aparições públicas (discursos, etc) para atrair estudantes, de quem cobravam taxas para oferecer-lhes educação. O foco central de seus ensinamentos concentrava-se no logos ou discurso, com foco em estratégias de argumentação. Os mestres sofistas alegavam que podiam "melhorar" seus discípulos, ou, em outras palavras, que a "virtude" seria passível de ser ensinada.
Pitágoras (481 a.C.-420 a.C.), Górgias (483 a.C.-376 a.C.), e Isócrates (436 a.C.-338 a.C.) estão entre os primeiros sofistas conhecidos. Pitágoras foi o primeiro sofista a aceitar dinheiro (pagamento) dos seus ensinamentos
ontológico:
Ontologia (em grego ontos e logoi, "conhecimento do ser") é a parte da filosofia que trata da natureza do ser, da realidade, da existência dos entes e das questões metafísicas em geral. A ontologia trata do ser enquanto ser, isto é, do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos e a cada um dos seres.
gnosiológico:
Gnosiologia (também chamada Gnoseologia) é o ramo da filosofia que se preocupa com a validade do conhecimento em função do sujeito cognoscente, ou seja, daquele que conhece o objeto.
Marxistas:
O Marxismo é o conjunto de idéias filosóficas, econômicas, políticas e sociais elaboradas primariamente por Karl Marx e Friedrich Engels e desenvolvidas mais tarde por outros seguidores. Baseado na concepção materialista e dialética da História, interpreta a vida social conforme a dinâmica da base produtiva das sociedades e das lutas de classes daí conseqüentes. O marxismo compreende o homem como um ser social histórico e que possui a capacidade de trabalhar e desenvolver a produtividade do trabalho, o que diferencia os homens dos outros animais e possibilita o progresso de sua emancipação da escassez da natureza, o que proporciona o desenvolvimento das potencialidades humanas.
estruturalistas:
O estruturalismo é uma corrente de pensamento nas ciências humanas que se inspirou do modelo da linguística e que apreende a realidade social como um conjunto formal de relações.
O termo estruturalismo tem origem no Cours de linguistique générale de Ferdinand de Saussure (1916), que se propunha a abordar qualquer língua como um sistema no qual cada um dos elementos só pode ser definido pelas relações de equivalência ou de oposição que mantém com os demais elementos. Esse conjunto de relações forma a estrutura.
neopositivistas:
Neopositivismoé uma posição filosófica geral, também denominada empirismo lógico ou positivismo lógico, desenvolvida por membros do Círculo de Viena com base no pensamento empírico tradicional e no desenvolvimento da lógica moderna.
O positivismo lógico restringiu o conhecimento à ciência e utilizou o verificacionismo para rejeitar a Metafísica não como falsa, mas como destituída de significado. A importância da ciência levou positivistas lógicos proeminentes a estudar o método científico e explorar a lógica da teoria da confirmação.
renascentistas:
Renascimento, Renascença ou Renascentismo são os termos usados para identificar o período da História da Europa aproximadamente entre fins do século XIII e meados do século XVII. o período foi marcado por transformações em muitas áreas da vida humana, que assinalam o final da Idade Média e o início da Idade Moderna. Apesar destas transformações serem bem evidentes na cultura, sociedade, economia, política e religião, caracterizando a transição do feudalismo para o capitalismo e significando uma ruptura com as estruturas medievais, o termo é mais comumente empregado para descrever seus efeitos nas artes, na filosofia e nas ciências.
Filológicos:
A filologia (do grego antigo Φιλολογία, "amor ao estudo, à instrução") é a ciência que estuda uma língua, literatura, cultura ou civilização sob uma visão histórica, a partir de documentos escritos. Contudo, a abordagem científica do desenvolvimento de uma língua ou de famílias de línguas, especialmente a pesquisa da história de sua morfologia e e fonologia, tradicionalmente chamada filologia, foi englobada pelo que hoje se chama Linguística Histórica. Embora ainda haja filólogos dos mais variados matizes trabalhando na Kulturgeschichte, estudos literários e demais, a filologia hoje é principalmente associada ao estudo material e crítico dos textos. Vide as disciplinas da Ecdótica, Paleografia e Epigrafia.
Escolásticos:
A Escolástica (ou Escolasticismo) é uma linha dentro da filosofia medieval, de acentos notadamente cristãos, surgida da necessidade de responder às exigências da fé, ensinada pela Igreja, considerada então como a guardiã dos valores espirituais e morais de toda a Cristandade. Por assim dizer, responsável pela unidade de toda a Europa, que comungava da mesma fé. Esta linha vai do começo do século IX até ao fim do século XVI, ou seja, até ao fim da Idade Média.
Sofistas:
Os sofistas se compunham de grupos de mestres que viajavam de cidade em cidade realizando aparições públicas (discursos, etc) para atrair estudantes, de quem cobravam taxas para oferecer-lhes educação. O foco central de seus ensinamentos concentrava-se no logos ou discurso, com foco em estratégias de argumentação. Os mestres sofistas alegavam que podiam "melhorar" seus discípulos, ou, em outras palavras, que a "virtude" seria passível de ser ensinada.
Pitágoras (481 a.C.-420 a.C.), Górgias (483 a.C.-376 a.C.), e Isócrates (436 a.C.-338 a.C.) estão entre os primeiros sofistas conhecidos. Pitágoras foi o primeiro sofista a aceitar dinheiro (pagamento) dos seus ensinamentos
terça-feira, 5 de julho de 2011Reinterpretação de texto de sociologia- 2º bimestre
De acordo com o texto abaixo, proponha uma reinterpretação dos conceitos de Sociedade e de Comunidade, contextualizando-os com a realidade local. Aborde também as características dos grupos apresentados, bem como suas importâncias ao contexto das sociedades existentes e suas relações tempo e espaço.
“Podemos dizer também que sociedade se refere à Coletividade organizada e estável de pessoas que ocupam um mesmo território, falam a mesma língua, compartilham a mesma cultura, são geridas por instituições políticas e sociais aceitas de forma consensual e desenvolve atividades produtivas e culturais voltadas para a manutenção da estrutura que sustenta o todo social. As sociedades apresentam-se geralmente divididas em grupos, classes ou camadas sociais, nem sempre harmônicas. Porém, verifica-se também a complementariedade entre eles, e é essa complementariedade que mantém de pé a sociedade como um todo, já que a sociedade não possui vida própria.”
REINTERPRETAÇÃO DE TEXTO:
Como etá sendo citado no texto, é denominado sociedade um espaço ou lugar em que existem pessoas interagindo ou não entre si. A cidade em que você mora, por exemplo, contém dialetos ou "manias" que mesmo você não percebendo, acaba imitando e se tornando mais parecido com a sua sociedade.
Um exemplo simples deste tipo de sociedade é por exemplo a cidade de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, lá as pessoas falam de um modo diferente das outros cidadãos do estado. Os habitantes de Corumbá têm um sotaque na fala, parecido com os nordestinos.
Outro exemplo de sociedade constituída por imitação é a família. Bebês, quando começam a se interessar pelo mundo, intensionalmente se espelham nas ações dos seus pais ou irmãos. E quando a família não está presente, a criança se espelha em outras coisas, como a televisão por exemplo, deformando, muitas vezes, a índole que está se formando, tornando-se um adulto sem escrúpulos.
Existem muitos outros tipos de sociedade como a igreja que você frequenta, a escola em que você estuda, o seu partido político ou o seu local de trabalho.
Algumas sociedades não se acabam com a saída de um indivíduo, como quando você está em uma fila de um banco ou a fila do cinema. Mesmo não havendo contato entre as pessoas ao redor é caracterizado como um tipo de sociedade.
Dependemos dos outros a nossa volta para construir nossa identidade se espelhando na sociedade em que vivemos
“Podemos dizer também que sociedade se refere à Coletividade organizada e estável de pessoas que ocupam um mesmo território, falam a mesma língua, compartilham a mesma cultura, são geridas por instituições políticas e sociais aceitas de forma consensual e desenvolve atividades produtivas e culturais voltadas para a manutenção da estrutura que sustenta o todo social. As sociedades apresentam-se geralmente divididas em grupos, classes ou camadas sociais, nem sempre harmônicas. Porém, verifica-se também a complementariedade entre eles, e é essa complementariedade que mantém de pé a sociedade como um todo, já que a sociedade não possui vida própria.”
REINTERPRETAÇÃO DE TEXTO:
Como etá sendo citado no texto, é denominado sociedade um espaço ou lugar em que existem pessoas interagindo ou não entre si. A cidade em que você mora, por exemplo, contém dialetos ou "manias" que mesmo você não percebendo, acaba imitando e se tornando mais parecido com a sua sociedade.
Um exemplo simples deste tipo de sociedade é por exemplo a cidade de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, lá as pessoas falam de um modo diferente das outros cidadãos do estado. Os habitantes de Corumbá têm um sotaque na fala, parecido com os nordestinos.
Outro exemplo de sociedade constituída por imitação é a família. Bebês, quando começam a se interessar pelo mundo, intensionalmente se espelham nas ações dos seus pais ou irmãos. E quando a família não está presente, a criança se espelha em outras coisas, como a televisão por exemplo, deformando, muitas vezes, a índole que está se formando, tornando-se um adulto sem escrúpulos.
Existem muitos outros tipos de sociedade como a igreja que você frequenta, a escola em que você estuda, o seu partido político ou o seu local de trabalho.
Algumas sociedades não se acabam com a saída de um indivíduo, como quando você está em uma fila de um banco ou a fila do cinema. Mesmo não havendo contato entre as pessoas ao redor é caracterizado como um tipo de sociedade.
Dependemos dos outros a nossa volta para construir nossa identidade se espelhando na sociedade em que vivemos
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